Direito Constitucional
Direito constitucional é o ramo do direito público interno que analisa e interpreta as normas constitucionais, essas compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, são consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por escopo regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais.
O constitucionalismo, teoria que deu ensejo à formulação do que é formalmente chamado de constituição, surgiu a partir das teorias iluministas e do pensamento que também deu base à Revolução Francesa.
Porém, diz-se que o primeiro documento formal que esboçou o que seria posteriormente chamado de constituição foi a Magna Carta, documento assinado pelo Príncipe João Sem-Terra, por pressão dos barões da Inglaterra medieval.
Porém, a maioria das constituições existentes seguem o padrão formal, de modo que são o fruto de uma Assembléia de Representantes do Povo (no caso das constituições democráticas), onde se decide acerca de como será o Governo estatal e quais os direitos a serem previstos neste documento.