Direito das Obrigações e dos Contratos
Direito dos contratos é a parte do Direito civil que estuda a formação, caracterização e efeitos dos contratos.
Na codificação civil, como por exemplo o Código Civil Português ou o Código Civil brasileiro, o Direito dos contratos é normalmente tratado como parte do Direito das obrigações, devido ao fato de que o contrato é considerado, desde o Direito romano, uma das principais fontes das obrigações.
Direito das Obrigações ou Direito Obrigacional é o ramo do Direito Civil que estuda as espécies obrigacionais, suas características, efeitos e extinção.
Já a expressão Obrigação, caracteriza-se como o vínculo jurídico transitório entre credor e devedor cujo objeto consiste numa prestação de dar, fazer ou não fazer.
Em sentido amplo, obrigação refere-se a uma relação entre pelo menos duas partes e para que se concretize, é necessária a imposição de uma dessas e a sujeição de outra em relação a uma restrição de liberdade da segunda. O objeto dessa restrição da liberdade é a obrigação.
O Código Civil não traz um conceito para obrigação, deixando-o para uma construção doutrinária.