Direito Processual Penal
O Direito Processual Penal é a ciência que, tradicionalmente, regula a atividade jurisdicional de um Estado soberano no julgamento do acusado de praticar um crime (réu). O objetivo maior do processo penal é a justa composição da lide penal (conflito de interesses entre o poder punitivo estatal e o direito individual à liberdade).
Segundo a ordem jurídica de Portugal, o Direito Processual Penal regula a actividade jurisdicional do Estado, no sentido de proceder contra o autor de um crime, que assume a posição de arguido. São expressões sensivelmente equivalentes as seguintes: "Direito Processual Criminal", "Processo Penal" e "Processo Criminal".
O obectivo principal é a aplicação de uma sanção, caso se confirme a autoria do ilícito. A punição é, geralmente, prisão, prisão com suspensão de execução ou multa. Nalguns casos, poderá consistir em trabalho, com o consentimento do condenado. Em casos excepcionais, pode não haver lugar a aplicação de pena: suspensão provisória do processo ou dispensa de pena.
Com fundamento no devido processo legal (due process of law), o direito processual penal é um ramo jurídico autônomo, subdivisão do Direito Processual, no qual se prevê a forma de realização e aplicação da lei penal, tornando efetiva sua função de prevenção e repressão dos crimes.