A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou que os autos retornem ao Juízo a quo, para regular processamento do feito e apreciação da matéria quanto à ilegitimidade passiva ad causam, tendo em vista o
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Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza (moedas, bens e direitos) mantidos no exterior, de montante igual ou superior ao e
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão que afastou a responsabilidade de condomínio por homicídio praticado pelo vigia do prédio contra condômino.
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A Lei 8.666/93 determina expressamente que “no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa” (art. 49, § 3º).
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