Contrapomos o dissídio coletivo e o poder normativo da Justiça do Trabalho, para defender a impossibilidade de ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica em face da Administração Pública,
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Moralidade pública nas relações de trabalho: a responsabilidade do agente público perante o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho
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